terça-feira, abril 27, 2010

Alteração à lei Laboral - Faltas justificadas

Eu era gajo para criar uma petição para esta lei que estou prestes a porpor.
Então:

- Trabalhador pode dar 3 faltas num ano (não acomulavel para os anos seguintes) alegando: "não me apetece trabalhar"

1 comentário:

Vera disse...

Onde é que eu assino?